Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 47, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.";
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira O disposto nas cláusulas primeira, segunda e segunda-A, não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.". Cláusula terceira A cláusula segunda-A fica acrescida ao Convênio ICMS nº 95/17 com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A O Estado de Alagoas fica autorizado a remitir, ao final de cada exercício, os créditos tributários de ICMS cujo valor relativo ao imposto ou à multa por descumprimento de obrigação acessória, por período de referência, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).". Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.