Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do "caput", o contribuinte deverá: I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.