Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/2026
Publicação:04/08/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do "caput", o contribuinte deverá:
I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e
II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA