Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 6 DE ABRIL DE 2026 . Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Cláusula trigésima terceira-H Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima terceira-B e trigésima terceira-C para os dois primeiros meses de operação.". Cláusula segunda A cláusula trigésima quarta-D fica acrescida ao Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"Cláusula trigésima quarta-D Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis, aplicam-se as previsões das cláusulas trigésima quarta-A e trigésima quarta-B para os dois primeiros meses de operação.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.