Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:10
Complemento:/2026
Publicação:04/09/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso II da cláusula segunda:

"II - o § 16-B à cláusula nona:

§ 16-B. Nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado - Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente.";

II - o "caput" do inciso I da cláusula terceira:

"I - a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA