Texto: AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.
"II - o § 16-B à cláusula nona:
§ 16-B. Nas operações previstas no § 5º-D, o DANFE Simplificado - Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos na cláusula décima primeira ou quando solicitado pelo adquirente."; II - o "caput" do inciso I da cláusula terceira:
"I - a partir de 3 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.