Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2026
Publicação:04/09/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final e Documento Auxiliar - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

"c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA