Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU em 11/12/2025, Seção 1, p. 34, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 - Secretaria Executiva. . Publicado no DOU em 9/12/2025, Seção 1, p. 70, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 - Secretaria Executiva. - Essa publicação não surtiu efeitos. . Ratificação nacional no DOU de 29.12.2025, p. 106, pelo Ato Declaratório nº 34/2025
"Parágrafo único. Os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a estabelecer que o limite a que se refere o "caput" seja apurado a cada semestre, nos termos e condições previstos na legislação estadual." Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Onde se lê: "CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2015";
Leia-se: "CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025"