Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 · Publicado no DOU de 26.10.2026, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 49/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula sétima-F Para os fins do disposto neste convênio, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, não se aplicam o disposto nos §§ 3, 4º e 5º da cláusula segunda, no § 1° da cláusula terceira e na cláusula quarta.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.