Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 156, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 25.11.2025, Seção 1, p. 71
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, nos dias 19 e 21 de novembro de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 37 a 41 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: "