Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:100
Complemento:/2026
Publicação:09/16/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Benefício Fiscal
Importação
Redução Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
.Publicado no DOU de 16/09/2026, Seção: 1, p. 53.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21.08.2019, do Ministério da Defesa;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas nos dias 8 e 9 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 814 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Anexo único
SÃO PAULO
814.DIVISION TURBOS BRASIL LTDA
CNPJ: 17.524.167/0001-54
IE: 669.738.227.110

Art. 2º O item 736 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA