Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU em 11/12/2025, Seção 1, p. 34, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 - Secretaria Executiva. . Publicado no DOU em 9/12/2025, Seção 1, p. 70, pelo Despacho nº 43, de 8 de dezembro de 2025 - Secretaria Executiva. - Essa publicação não surtiu efeitos. . Ratificação nacional no DOU de 29.12.2025, p. 106, pelo Ato Declaratório nº 34/2025
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em até 80% (oitenta por cento).". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.