Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Parágrafo único. Ocorrendo o recolhimento parcial do ICMS devido no respectivo mês, as reduções previstas nos itens 2 e 3 da alínea 'a' do inciso I do "caput" serão aplicadas proporcionalmente ao percentual do ICMS que deixou de ser recolhido no período.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.