Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2026
Publicação:04/08/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS n° 168, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.
Assunto:Remissão
Anistia
Crédito Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 6 DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 08/04/2026, Seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 168, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ocorrendo o recolhimento parcial do ICMS devido no respectivo mês, as reduções previstas nos itens 2 e 3 da alínea 'a' do inciso I do "caput" serão aplicadas proporcionalmente ao percentual do ICMS que deixou de ser recolhido no período.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA