Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 15/09/2026, Seção: 1, p. 33 pelo Despacho nº 43, de 14/09/2026.
"V - às operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 (dez) litros, classificada no código 2201.10.00 e na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, e nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05 e 03.006.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Alagoas."; II - o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às operações do inciso V.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.