Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025 . Publicado no DOU de 31.03.2025, p. 29.
I - no art. 1º: a) a alínea "f" do inciso I: "f) o texto "SÉRIE:", seguido de respectiva identificação;";
b) o parágrafo único:
"Parágrafo único. O FS-DA será impresso com base nas seguintes particularidades:
b) no inciso III: 1. a alínea "a": "a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores laranja e vermelha de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;";
2. a alínea "d": "d) seriação, precedida do texto "SÉRIE:", e numeração sequencial, definida no art. 5º, precedida do texto "Nº ", impressas tipograficamente em caráter tipo "leibinger", corpo 12, na área reservada ao Fisco, prevista no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970;"; III - o art. 5º:
"Art. 5º A numeração de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/09 deverá ser única.". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6/10 ficam revogados: I - no art. 2º: a) a alínea "a" do inciso I; b) os §§ 2º e 3º;
II - o Anexo I. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA