Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:36
Complemento:/2025
Publicação:03/31/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.
Assunto:Formulário Segurança Impressão Doc. Fiscal (FS-DA)




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025
. Publicado no DOU de 31.03.2025, p. 29.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - no art. 1º:
a) a alínea "f" do inciso I:
"f) o texto "SÉRIE:", seguido de respectiva identificação;";

b) o parágrafo único:

"Parágrafo único. O FS-DA será impresso com base nas seguintes particularidades:
CaracterísticaFS-DA
cor da imagem latente: pantone nºVinho 222
cores do fundo geométrico: pantone nºVinho 222
cor do fundo numismático: pantone nºSalmão 155
IdentificaçãoIlustração (Anexo VIII)
cores do efeito írisAmarelo/Rosa/Amarelo
tonalidades do efeito íris: tênues pantone nº115, 196 e 115
LeiauteAnexo II

II - no art. 2º
a) o inciso I:
"I - conter a filigrana "ARMAS DA REPÚBLICA" (Anexo VI), estilizada em tons de claro e escuro, apresentando aspecto tridimensional, intercalada com uma das seguintes filigranas, reproduzida em claro com sombreamento em escuro, a filigrana do logotipo do Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos (Anexo VIII);";

b) no inciso III:
1. a alínea "a":
"a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores laranja e vermelha de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;";

2. a alínea "d":
"d) seriação, precedida do texto "SÉRIE:", e numeração sequencial, definida no art. 5º, precedida do texto "Nº ", impressas tipograficamente em caráter tipo "leibinger", corpo 12, na área reservada ao Fisco, prevista no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970;";

III - o art. 5º:

"Art. 5º A numeração de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/09 deverá ser única.".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6/10 ficam revogados:
I - no art. 2º:
a) a alínea "a" do inciso I;
b) os §§ 2º e 3º;

II - o Anexo I.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA