Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 46, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 08/04/2026, seção: 1, p. 35, pelo Despacho nº 16, de 07/04/2026.
"Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.";
II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e Paraná ficam autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - no montante correspondente ao preço pago pela aquisição de selos fiscais de controle e procedência, efetivamente utilizados em cada período de apuração, conforme previsto neste convênio.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.