Texto: AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 69, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
"Dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso."; II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos neste ajuste."; III - na cláusula segunda: a) o "caput":
"Cláusula segunda Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos: I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito"; II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega"; III - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original; IV - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização - Ajuste SINIEF 14/24"; V - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24"; VI - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original."; b) o § 2º:
"§ 2º O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, conforme o caso.". Cláusula segunda O § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 14/24 fica revogado. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.