Texto: PORTARIA Nº 014/2026/GSF/SEFAZ-MT
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 112/2002;
CONSIDERANDO os artigos 10, 11, e 12 do Decreto Estadual nº 1.955/2013;
CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 2.490/2014;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2025 - CONSEP/MT, que instituiu o modelo padrão de Portaria para designação de membros da Comissão de Ética. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o Patrimônio Público Estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei. Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a referida Comissão: I - Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº 11703-6, para exercer a função de membro titular e Fabrícia Monaski da Cunha Conceição, matrícula nº 13854-33, como sua respectiva suplente, com mandato de dois anos, período de 30/06/2024 a 30/06/2026; II - Último Almeida, matrícula nº 124585, para exercer a função de membro titular e Heronides Francisco da Silva, matrícula nº 4457-1, como seu respectivo suplente, com mandato de três, período de 30/06/2024 a 30/06/2027; III - Claudiane Dezoti, matrícula nº 11200-4, para exercer a função de membro titular e Luiz Cláudio de Amorim, matrícula nº 11300-3, como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, período de 30/06/2025 a 30/06/2028. Art. 3º Designar a Membro Titular, Jeane da Silva Souza Campos, matrícula nº 11703-6, para exercer a função da Presidência durante a vigência de seu mandato. Art.4º Designar como Secretaria-Executiva da presente Comissão de Ética a servidora Renata Fernandes Lima, matrícula nº 101171, com mandato até 30/08/2027. Art. 5º Revogam-se para todos os efeitos a Portaria nº 023/2025/GSF/SEFAZ-MT, de 28 de fevereiro de 2025. Art. 6º O início da vigência desta portaria retroage à data de 30 de junho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2026.