Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 22.12.2023, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 82/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado ate o Convênio nº 41/2026. . Ratificação nacional no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p.142, pelo Ato Declaratório 51/2023. . Alterado pelo Convênio ICMS n° 108/2025, 41/2026. . Prorrogado até 31/12/2027 pelo Convênio ICMS n° 108/2025.