|  | Natureza da operação | Evento | previsão na Portaria n° 163/2007-SEFAZ | prazo | 
| I - | operação interna | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 20 dias | 
| II - | operação interna | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 20 dias | 
| III - | operação interna | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 10 dias | 
| IV - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 35 dias | 
| V - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 35 dias | 
| VI - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 15 dias | 
| VII - | operação interestadual com destino a área incentivada | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 70 dias | 
| VIII - | operação interestadual com destino a área incentivada | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 70 dias | 
| IX - | operação interestadual com destino a área incentivada | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 15 dias” |