Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2026
Publicação:01/29/2026
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1998, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 116/98.

Cláusula terceira O "caput" da clausula primeira do Convênio ICMS nº 116/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.".

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA