| CÓDIGONCM
 | DESCRIÇÃO | 
| 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3. | 
| 8702.90.90 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3. | 
| 8703.21.00 | Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior  a 1.000 cm3 | 
| 8703.22.10 | Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceção: carro celular  | 
| 8703.22.90 | Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3 Exceção: carro celular  | 
| 8703.23.10 | Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida  | 
| 8703.23.90 | Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3 Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | 
| 8703.24.10 | Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida  | 
| 8703.24.90 | Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm3 Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida  | 
| 8703.32.10 | Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 2.500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário  | 
| 8703.32.90 | Outros automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 2.500cm3 Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário  | 
| 8703.33.10 | Automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor Exceções: carro celular e carro funerário  | 
| 8703.33.90 | Outros automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm3 Exceções: carro celular e carro funerário | 
| 8704.21.10  | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, chassis c/ motor diesel ou semidiesel e cabina Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor diesel ou semidiesel com caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/ motor diesel ou semidiesel Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton c/ motor diesel ou semidiesel Exceções: carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor a explosão, chassis e cabina Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor explosão/caixa basculante Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor explosão Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton | 
| 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, com motor a explosão Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton |