| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH | 
| Nova redação dada ao item I pelo Conv. 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 | 
| I | Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso | 3209.10.0000 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| I | Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso | 3209.10.0000 | 
| Nova redação dada ao item II pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| II | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais     modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
 - outros
 | --
 -
 3209.10.0000
 3209.90.0000
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| II | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso: - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
 - outros
 | --
 3209.10.0000
 3209.90.0000
 | 
| Nova redação dada ao item III pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| III | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: - à base de poliésteres
 - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
 - outros
 | --
 3208.10.0000
 3208.20.0000
 3208.90.0000
 | 
| Redação origibal, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| III | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: - à base de poliésteres
 - à base de polímeros acrílicos ou vinílicos
 - outros
 | --
 3208.10.0000
 3208.20.0000
 3208.90.0000
 | 
| Nova redação dada ao item IV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 | 
| IV | Tintas e vernizes - Outros: Tintas:
 - à base de óleo
 - à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante
 - Qualquer outra
 | --
 3210.00.0101
 3210.00.0102
 3210.00.0199
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| IV | Tintas e vernizes - Outros: Tintas:
 - à base de óleo
 - à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante
 - qualquer outra
 | 3210.00.01013210.00.0102
 3210.00.0199
 | 
| Nova redação dada ao item V pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| V | Vernizes: - à base de betume
 - à base de derivados de celulose
 - à base de óleo
 - à base de resina natural
 - qualquer outro
 | 3210.00.02013210.00.0202
 3210.00.0203
 3210.00.0299
 3210.00.0299
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| V | Vernizes: - à base de betume
 - à base de derivados da celulose1
 - à base de óleo
 - à base de resina natural
 - qualquer outro
 | 3210.00.02013210.00.0202
 3210.00.0203
 3210.00.0299
 3210.00.0299
 | 
| Nova redação dada ao item VI pelo Conv. ICMS 86/95, efeitos a partir de 21.11.95. | 
| VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 3807.00.03003810.10.0100
 3814.00.0000
 | 
| Redação anterior, dada ao item VI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. | 
| VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 2710.00.04993807.00.0300
 3810.10.0100
 3814.00.0000
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| VI | Preparações concebidas para remover tintas e vernizes | 3814.00.0000 | 
| Nova redação, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 127/95, efeitos a partir de 13.12.95. | 
| VII | Ceras encáusticas, preparações e outros | 3404.90.01993404.90.0200
 3405.20.0000
 3405.30.0000
 3405.90.0000
 | 
| Redação anterior, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 86/95, efeitos de.21.11.95 a 12.12.95. | 
| VII | Cera de polir | 3404.90.01993404.90.0200
 3405.30.0000
 3405.90.0000
 | 
| Redação anterior, dada ao item VII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. | 
| VII | Cera de polir | 3404.90.01993404.90.0200
 3405.30.0000
 3405.90.0000
 3407.30.9900
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| VII | Cera de polir | 3404.90.01993404.90.0200
 3405.30.0000
 3207.30.9900
 | 
| Nova redação dada ao item VIII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| VIII | Massa de polir | 3405.30.0000 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| VIII | Massa de polir | 3405.30.0000 | 
| Nova redação dada ao item IX pelo Conv. ICMS 109/96, efeitos a partir de 18.12.96. | 
| IX | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102. | 2821.103204.17.0000 e 3206
 | 
| Redação anterior, dada ao item IX pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 17.12.96. | 
| IX | Xadrez e pós assemelhados | 2821.103204.17.0000 e 3206
 | 
| Redação anterior, dada ao item IX pelo Conv. ICMS 153/94, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelo mesmo e pelo Conv. ICMS 28/95. | 
| IX | Xadrez e pós assemelhados | 2821.103204.17.0000
 3206
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94 e 153/94. | 
| IX | Xadrez e pós assemelhados | 3204.17.0000 | 
| Nova redação dada ao item X pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95 | 
| X | Piche (pez) | 2706.00.00002715.00.0301
 2715.00.0399
 2715.00.9900
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| XI | Piche (pez) | 2715.00.03012715.00.0399
 2715.00.9900
 | 
| Nova redação dada ao item XI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| XI | Impermeabilizantes | 2707.91.00002715.00.0100
 2715.00.0200
 2715.00.9900
 3214.90.9900
 3506.99.9900
 3823.40.0100
 3823.90.9999
 | 
| Redação anterior dada ao item XI pelo Conv. ICMS 99/94, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelo mesmo e pelo Conv. ICMS 153/94 e 28/95. | 
| XI | Impermeabilizantes | 2715.00.01002715.00.0200
 2715.00.9900
 3214.90.9900
 3823.40.0100
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94. | 
| XI | Impermeabilizantes | 3214.90.0100 | 
| Nova redação dada ao item XII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. | 
| XII | Aguarrás | 3805.10.0100 | 
| Redação anterior, dada ao item XII pelo Conv. ICMS 28/95 efeitos de 01.06.95 a 20.11.95. | 
| XII | Aguarrás | 2710.00.99023805.10.0100
 3814.00.0000
 | 
| Redação original, não produziu efeitos em virtude da alteração da cláusula nona pelos Conv. ICMS 99/94, 153/94 e 28/95. | 
| XII | Águarraz | 2710.00.99023805.10.0100
 3814.00.0000
 | 
| Acrescido o item XIII pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| XIII | Secantes preparados | 3211.00.0000 | 
| Acrescido o item XIV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| XIV | Preparações catalísticas (catalisadores) | 3815.19.9900e
 3815.90.9900
 | 
| Acrescido o item XV pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| XV | Massas para acabamento, pintura ou vedação: - massa KPO
 - massa rápida
 - massa acrílica e PVA
 - massa de vedação
 - massa plástica
 | -3909.50.9900
 3214.10.0100
 3214.10.0200
 3910.00.0400
 e
 3910.00.9900
 3214.90.9900
 | 
| Acrescido o item XVI pelo Conv. ICMS 28/95, efeitos a partir de 01.06.95. | 
| XVI | Corantes | 3204.11.00003204.17.0000
 3206.49.0100
 3206.49.9900
 e
 3212.90.0000
 |