Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/93
07/12/1993
07/15/1993
15
16/07/93
16/07/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Madeireira.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 60 - Revogou Portaria Circular 60/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 77 - Portaria Circular 77/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 073/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação:

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte por Cento); II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze por Cento);

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá , Cláudia, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal e Gleba Rio Ferro, pertencentes ao município de Vera - 10% (Dez por Cento). Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente. Art. 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar a Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º. Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) de 16/07/93, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 060/93 - SEFAZ, de 01/06/93, e alterações posteriores.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 12 de Julho de 1993.
WALDIR SEBASTIÃO MACIEL
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 073/93 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A V E G E T A L
-
-
-
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
401013
5.650.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
5.650.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semls
``
401056
6.150.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semels
``
401072
13.750.000,
Itaúba e Semels
``
401099
8.650.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semels
``
401110
15.400.000,
Mogno e Semels
``
401137
22.150.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
7.900.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
6.900.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
401196
7.900.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Sem
``
401218
5.150.000,
BLOCO DE FILÉ
--
--
--
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
402010
7.750.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
7.750.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
402052
8.250.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
18.500.000,
Itaúba e Semelhantes
``
402095
11.500.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
402117
20.750.000,
Mogno e Semelhantes
``
402133
30.000.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
10.900.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
9.400.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
402192
10.900.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
402214
6.900.000,
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
4.000.000,
Canela, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
4.000.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
403059
4.400.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
9.800.000,
Itaúba e Semelhantes
``
403091
6.150.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
403113
11.000.000,
Mogno e Semelhantes
``
403130
15.900.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
5.000.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
5.750.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
403199
5.750.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
403210
3.650.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
1.900.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
1.900.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
404055
2.000.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
4.500.000,
Itaúba e Semelhantes
``
404098
2.800.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
404110
5.000.000,
Mogno e Semelhantes
``
404136
7.150.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes.
``
404152
2.650.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes.
``
404179
2.400.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes.
``
404195
2.650.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão.
``
404217
1.650.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1, 90 ATÉ 2,50 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
2.650.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
2.650.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Semelhantes
``
405051
2.750.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
6.250.000,
Itaúba e Semelhantes
``
405094
4.000.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
405116
7.150.000,
Mogno e Semelhantes
``
405132
10.250.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
3.250.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
3.650.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes.
``
405191
3.650.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão.
``
405213
2.250.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
2.750.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
2.250.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
406074
2.250.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
4.150.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
3.500.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
407070
3.500.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
5.900.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
5.500.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
408077
5.500.000,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
3.250,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
7.500,
Mogno e Semelhantes
``
410055
12.650,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
3.250,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
410098
3.250,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
4.900,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
11.250,
Mogno e Semelhantes
``
411051
19.250,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
4.900,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
411094
4.900,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
7.150,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
16.250,
Mogno e Semelhantes
``
413054
27.400,
Pinho Cuiabano, Branquilho, Semelhantes
``
413070
7.150,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão
``
413097
7.150,
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417017
10.250.000,
Espessura 6 mm
``
417025
9.900.000,
Espessura 8 mm
``
417033
9.250.000,
Espessura 10 mm
``
417041
9.250.000,
Espessura 12 mm
``
417050
8.750.000,
Espessura 15 mm
``
417068
8.750.000,
Espessura 18 mm
``
417076
8.650.000,
Espessura 20 mm
``
417084
8.650.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417092
18.750.000,
Espessura 6 mm
``
417106
17.650.000,
Espessura 8 mm
``
417114
17.150.000,
Espessura 10 mm
``
417122
17.150.000,
Espessura 12 mm
``
417130
16.250.000,
Espessura 15 mm
``
417149
16.250.000,
Espessura 18 mm
``
417157
15.500.000,
Espessura 20 mm
``
417165
15.500.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417173
19.650.000,
Espessura 6 mm
``
417181
18.750.000,
Espessura 8 mm
``
417190
17.750.000,
Espessura 10 mm
``
417203
17.750.000,
Espessura 12 mm
``
417211
17.150.000,
Espessura 15 mm
``
417220
17.150.000,
Espessura 18 mm
``
417238
16.250.000,
Espessura 20 mm
``
417246
16.250.000,
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417254
9.900.000,
Espessura 6 mm
``
417262
9.250.000,
Espessura 8 mm
``
417270
8.900.000,
Espessura 10 mm
``
417289
8.900.000,
Espessura 12 mm
``
417297
8.500.000,
Espessura 15 mm
``
417300
8.500.000,
Espessura 18 mm
``
417319
8.150.000,
Espessura 20 mm
``
417327
8.150.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417335
9.900.000,
Espessura 6 mm
``
417343
9.400.000,
Espessura 8 mm
``
417351
8.900.000,
Espessura 10 mm
``
417360
8.900.000,
Espessura 12 mm
``
417378
8.500.000,
Espessura 15 mm
``
417386
8.500.000,
Espessura 18 mm
``
417394
8.150.000,
Espessura 20 mm
``
417408
8.150.000,
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417416
11.900.000,
Espessura 6 mm
``
417424
11.250.000,
Espessura 8 mm
``
417432
10.900.000,
Espessura 10 mm
``
417440
10.900.000,
Espessura 12 mm
``
417459
10.150.000,
Espessura 15 mm
``
417467
10.150.000,
Espessura 18 mm
``
417475
9.900.000,
Espessura 20 mm
``
417483
9.900.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417491
21.650.000,
Espessura 6 mm
``
417505
20.500.000,
Espessura 8 mm
``
417513
19.650.000,
Espessura 10 mm
``
417521
19.650.000,
Espessura 12 mm
``
417530
18.750.000,
Espessura 15 mm
``
417548
18.750.000,
Espessura 18 mm
``
417556
17.900.000,
Espessura 20 mm
``
417564
17.900.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417572
22.650.000,
Espessura 6 mm
``
417580
21.650.000,
Espessura 8 mm
``
417599
20.500.000,
Espessura 10 mm
``
417602
20.500.000,
Espessura 12 mm
``
417610
19.650.000,
Espessura 15 mm
``
417629
19.650.000,
Espessura 18 mm
``
417637
18.750.000,
Espessura 20 mm
``
417645
18.750.000,
PINHO CUIABANO , BRANQUILHO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417653
11.250.000,
Espessura 6 mm
``
417661
10.650.000,
Espessura 8 mm
``
417670
10.250.000,
Espessura 10 mm
``
417688
10.250.000,
Espessura 12 mm
``
417696
9.900.000,
Espessura 15 mm
``
417700
9.900.000,
Espessura 18 mm
``
417718
9.250.000,
Espessura 20 mm
``
417726
9.250.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417734
11.250.000,
Espessura 6 mm
``
417742
10.650.000,
Espessura 8 mm
``
417750
10.250.000,
Espessura 10 mm
``
417769
10.250.000,
Espessura 12 mm
``
417777
9.900.000,
Espessura 15 mm
``
417785
9.900.000,
Espessura 18 mm
``
417793
9.250.000,
Espessura 20 mm
``
417807
9.250.000,
TABELA DE REDUÇÃO
OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo até 2,50 m; e
resultante de desdobramento, com LARGURAS disformes, ainda que sejam iguais o cumprimento e a espessura.

02 – PRÉ CORTADO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo – de 1,90 a 2,50 m; e
resultante do processo de desdobramento, com medidas uniformes, ou em lotes e peças iguais entre si, porém sem nenhum processo beneficiamento.

03 – PRÉ CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
cumprimento: até 1,90 m, de 1,90 a 2,50 m e acima de 2,50 m;
madeira serrada, beneficiada e/ou aparelhada ou semi aparelhada, com medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si.

04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
com espessura máxima de 1,50 mm;
largura mínimo de 30 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

05 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA PARA MIOLO:
com espessura máxima de 1,5 mm;
com comprimento máximo de 2,00 m; e
admite-se comprimento superior a 2,00 m, desde que a espessura seja superior a 1,5 mm.

06 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO:
comprimento máximo de 1,50 m.

07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL:
espessura máxima de 0,8 mm;
largura mínima de 10 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA:
com característica da faqueada especial que apresenta defeito;
com comprimento inferior a 2,00 m; e
com espessura máxima de 0,8 mm.

09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO:
com espessura máxima de 0,8 mm; e
com comprimento máximo de 1,50 m.