Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 .Publicado no DOU de 29/01/2026, Seção: 1, p. 47, pelo Despacho nº 04, de 28 de janeiro de 2026.
Cláusula primeira O Estado do Acre fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 63/13 passam a vigorar com as seguintes redações: I - a ementa: "Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada em seus territórios."; II - o "caput" da cláusula primeira: "Cláusula primeira Os Estados do Acre e Amapá ficam autorizados a conceder os seguintes benefícios fiscais a indústrias de café localizadas em seus territórios:".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.