Texto: CONVÊNIO ICMS 88, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 08.09.2016. Seção 1, p. 23, pelo Despacho 156/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ . Ratificação nacional no DOU de 26.09.2016. Seção 1, p. 22, pelo Ato Declaratório 17/16.
§ 1º A anistia de que trata o caput não exclui a cobrança dos acréscimos moratórios.
§ 2º A legislação do Estado de Alagoas disporá sobre a data limite para a devida regularização. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.