Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
680/2024
02/02/2024
02/05/2024
2
05/02/2024
05/02/2024

Ementa:Altera o Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Gestão Florestal
Alterou/Revogou:DocLink para 1313 - Alterou o Decreto 1313/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 680, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/01434, e

CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, pela Lei Complementar nº 786, de 08 de janeiro de 2024, modificando a redação do inciso I do § 2º do art. 31 da LC nº 592/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento a ser seguido nos processos que possuam solicitações de prorrogação da AUTEX-100% já protocolizadas na SEMA-MT, de modo a contemplar o novo prazo de validade contido na L.C. nº 786/2024, que modificou o inciso I do § 2º do art. 31 da L.C. nº 592/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de prever o procedimento a ser seguido no caso das AUTEX vigentes e que tenham necessidade de adequação para o novo prazo de validade contido na L.C. nº 786/2024, que modificou o inciso I do § 2º do art. 31 da L.C. nº 592/2017,

DECRETA:

Art. Fica alterada a redação do art. 45 do Decreto n. 1.313, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45 As solicitações de prorrogação da AUTEX-100%, já protocolizadas junto a SEMA, serão analisadas como retificação de documento, para fins de emissão de nova autorização que contemple o novo prazo de validade contido na Lei Complementar nº 786, de 08 de janeiro de 2024.

§ Somente estarão aptos a retificação a solicitação que tenha sido protocolizada na SEMA até o último dia de validade da AUTEX.

§ Atendido o requisito do parágrafo anterior será emitida a retificação da AUTEX, de modo a complementar o novo prazo de validade previsto na Lei Complementar nº 786, de 08 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 592/ 2017.

§ Para as AUTEX ainda vigentes a alteração de prazo deverá ser requerida por meio de solicitação de retificação, até o último dia de validade da AUTEX”.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.



MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente