Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:184
Complemento:/2025
Publicação:12/19/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.
Assunto:Distrofia Muscular de Duchenne - DMD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 19/12/2025, Seção 1, p. 144, pelo Despacho nº 46, de 18 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

"§ 3º O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º em relação às operações realizadas até 30 de abril de 2026.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA