Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 89, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 .Publicado no DOU de 31/08/2026, Seção: 1, p. 18, pelo Despacho nº 38, de 26/08/2026.
"Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte". Cláusula terceira Os incisos II e III do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICM nº 16/85 ficam revogados. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.