Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.12.2024, Seção: 1, p. 76, pelo Despacho 51/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 24.12.2024, Seção 1, p. 187, pelo Ato Declaratório 35/2024.
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.". Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 56/23, no período de 1º de maio de 2024 até a data da entrada em vigor deste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.