Texto: LEI Nº 12.014, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada na Ed. Extra do DOE de 01.02.2023, p. 11.
Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na: I - alteração de programas, conforme Anexo I desta Lei; II - inclusão de ações, conforme Anexo II desta Lei; III - alteração de ações, conforme Anexo III desta Lei; IV - exclusão de ações, conforme Anexo IV desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual para o exercício de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.