Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12014/2023
02/01/2023
02/01/2023
11
01/02/2023
vide art. 2°

Ementa:Revisão anual, para o exercício de 2023, da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:DocLink para 11071 - Alterou a Lei 11.071/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.014, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Ed. Extra do DOE de 01.02.2023, p. 11.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na:
I - alteração de programas, conforme Anexo I desta Lei;
II - inclusão de ações, conforme Anexo II desta Lei;
III - alteração de ações, conforme Anexo III desta Lei;
IV - exclusão de ações, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual para o exercício de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

ANEXO - Alteração de Programas - Lei n° 12.014.2023.pdf