Texto: CONVÊNIO ICMS 95, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 47/2026. . Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos na legislação tributária estadual. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.