| Item | INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO | NCM | 
| 1 | Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital | 9030.89.90 | 
| 2 | Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ) | 9030.89.90 | 
| 3 | Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS ) | 9030.89.90 | 
| 4 | Equipamentos para medição de potência de Radio Digital, (HD – IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potencia direta e refletida | 9030.89.90 | 
| 5 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 | 
|   | EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO | NCM | 
| Nova redação dada ao item 6 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 6 | Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação. | 8525.50.29 | 
| 6 | Redação original: Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação. (Redação original)
 | 8525.10.39 | 
| Nova redação dada ao item 7 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 7 | Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data | 8525.60.20 | 
| 7 | Redação original: Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data.
 | 8525.20.42 | 
| Nova redação dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 8 | Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica | 8525.60.90 | 
| 8 | Redação original: Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica
 | 8525.20.90 | 
| Nova redação dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 9 | Transmissores digitais  de televisão  em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB | 8525.50.29 | 
| 9 | Redação original: Transmissores digitais  de televisão  em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB
 | 8525.10.39 | 
| Nova redação dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 10 | Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.70.99 | 
| 10 | Redação original: Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 11 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 11 | Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre | 8543.70.99 | 
| 11 | Redação original: Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 12 | Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre | 8543.70.99 | 
| 12 | Redação original: Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 13 | Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream) | 8543.70.99 | 
| 13 | Redação original: Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream)
 | 8543.89.99 | 
| 14 | Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre | 8529.90.19 | 
| Nova redação dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 15 | Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicais  de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia superior a 50 kW | 8525.50.11 | 
| 15 | Redação original: Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias  de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia superior a 50 kW.
 | 8525.10.21 | 
| Nova redação dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 16 | Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital | 8525.50.12 | 
| 16 | Redação original: Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital.
 | 8525.10.22 | 
| 17 | Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. | 8543.20.00 | 
| 18 | Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Radio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados | 8471.50.10 | 
| 19 | Sistemas de combinação de sinais de RF para radio digital e analógico operar numa mesma antena – filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF. | 8529.90.19 | 
| 20 | Antenas de FM para radio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB | 8529.90.19 | 
| 21 | Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link – rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão | 8529.90.19 | 
| Nova redação dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07 | 
| 22 | Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG | 8525.60.90 | 
| 22 | Redação original: Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG
 | 8525.20.49 | 
|   | APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO | NCM | 
| Nova redação dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07 | 
| 23 | Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos | 8525.80.11 | 
| 23 | Redação original: Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos.
 | 8525.30.10 | 
| 24 | Lentes para câmeras de video profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. | 9002.11.20 | 
| 25 | Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.90.10 | 
| 26 | Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital | 8521.10.10 | 
| Nova redação dada ao item 27 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07 | 
| 27 | Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.70.99 | 
| 27 | Redação original: Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 28 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 28 | Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno | 8543.70.99 | 
| 28 | Redação original: Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 29 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 29 | Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded | 8543.70.36 | 
| 29 | Redação original: Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded.
 | 8543.89.36 | 
| Nova redação dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 30 | Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded | 8543.70.99 | 
| 30 | Redação original: Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 31 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 31 | Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U | 8543.70.99 | 
| 31 | Redação original: Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U
 | 8543.89.99 | 
| 32 | Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded. | 8521.10.10 | 
| Nova redação dada ao item 33 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 33 | Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução | 8528.49.21 | 
| 33 | Redação original: Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.
 | 8528.21.10 | 
| Nova redação dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 34 | Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI | 8543.70.33 | 
| 34 | Redação original: Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI
 | 8543.89.33 | 
| 35 | Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. | 9030.40.90 | 
| 36 | Gerador de Sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate. | 8543.20.00 | 
| Nova redação dada ao item 37 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 37 | Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor | 8543.70.32 | 
| 37 | Redação original: Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor
 | 8543.89.32 | 
| Nova redação dada ao item 38 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 38 | Equipamentos para “pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – radio enlace) | 8543.70.99 | 
| 38 | Redação original: Equipamentos para “pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link – radio enlace)
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 39 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 39 | Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão | 8543.70.99 | 
| 39 | Redação original: Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 40 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 40 | Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital | 8543.70.99 | 
| 40 | Redação original: Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 41 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 41 | Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio  digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas | 8543.70.99 | 
| 41 | Redação original: Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio  digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas
 | 8543.89.89 | 
| 42 | Gerador de sinais FM Estéreo para digital | 8543.20.00 | 
| Nova redação dada ao item 43 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 43 | Demodulador de áudio estéreo para digital | 8543.70.99 | 
| 43 | Redação original: Demodulador de áudio estéreo para digital
 | 8543.89.99 | 
| Nova redação dada ao item 44 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 44 | Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) | 8543.70.50 | 
| 44 | Redação original: Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)
 | 8543.89.50 | 
| 45 | Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios | 8546.90.00 | 
| 46 | Rack com pre-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Radio Digital | 8538.10.00 | 
| Nova redação dada ao item 47 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos a partir de 31.07.07. | 
| 47 | Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI | 8543.70.99 | 
| 47 | Redação original: Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI
 | 8543.89.99 | 
| 48 | Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital | 8540.89.10 |