Texto: PORTARIA Nº 226/GSF/SEFAZ/2026
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda pela Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, item 7, e no art. 10 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado Decreto nº 2.046, de 29 de abril de 2026; R E S O L V E M: Art. 1º Incluir inciso III ao Parágrafo Único do art. 7° da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...) (...) “III - as contas especiais para gestão de investimentos financeiros realizados pelo Tesouro Estadual. ” Art. 2º Incluir o art. 22-A na Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A Os saldos de recursos decorrentes de resgates de investimentos financeiro realizados pelo Tesouro Estadual serão transferidos diretamente para a Conta Única.
Parágrafo único. A regra do caput aplica-se inclusive nos casos de encerramento de: I - contas bancárias especiais de investimento financeiro; e II - contas bancárias utilizadas pela realização de operação de câmbio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2026.