Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
226/2026
10/22/2026
11/04/2026
5
04/11/2026
04/11/2026

Ementa:Altera a Portaria nº 134/GSF-SEFAZ/2021, que dispõe sobre a representação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso junto às instituições financeiras em atos relativos à administração de contas bancárias, e dá outras providências.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:DocLink para 134 - Alterou a Portaria 134/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 226/GSF/SEFAZ/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, as atribuições regimentais estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Fazenda pela Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, item 7, e no art. 10 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado Decreto nº 2.046, de 29 de abril de 2026;

R E S O L V E M:

Art. 1º Incluir inciso III ao Parágrafo Único do art. 7° da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)
(...)
“III - as contas especiais para gestão de investimentos financeiros realizados pelo Tesouro Estadual. ”

Art. 2º Incluir o art. 22-A na Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A Os saldos de recursos decorrentes de resgates de investimentos financeiro realizados pelo Tesouro Estadual serão transferidos diretamente para a Conta Única.

Parágrafo único. A regra do caput aplica-se inclusive nos casos de encerramento de:
I - contas bancárias especiais de investimento financeiro; e
II - contas bancárias utilizadas pela realização de operação de câmbio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2026.



FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda