Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2026
05/22/2026
05/27/2026
31
27/05/2026
27/05/2026

Ementa:Posterga a data de realização do sorteio, que especifica, no âmbito do Programa Nota MT, e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 184 - Alterou a Portaria nº 184/2025.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 073/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO AJDUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 184/2025-SEFAZ, que estabelece o cronograma dos concursos mensais do Programa Nota MT para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a realização do evento denominado Multiação no dia 13 de junho de 2026, no município de Cáceres/MT, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, com participação institucional da SEFAZ, por meio de ações educativas e de atendimento, orientação e conscientização da população sobre tributação estadual e cidadania fiscal;

CONSIDERANDO que a realização do Sorteio n° 98 - Mensal Maio 2026 durante a programação do referido evento contribui para ampliar o alcance do Programa Nota MT, bem como fortalecer a adesão da população às ações de cidadania fiscal;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica postergada para o dia 13 de junho de 2026 a data de realização do sorteio a ser promovido no âmbito do Programa Nota MT, referente ao Concurso Mensal Maio - Ano 2026, devendo ser promovida a correspondente alteração no Anexo Único da Portaria n° 184/2025-SEFAZ, de 15 de dezembro de 2025 (DOE de 18/12/2025).

Parágrafo único Permanece inalterada a data da Extração da Loteria Federal correspondente ao sorteio de que trata o caput deste artigo, fixada em 10 de junho de 2026, nos termos do Anexo Único da Portaria n° 184/2025-SEFAZ.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS