Texto: CONVÊNIO ICMS 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 . Consolidado até o Convênio ICMS 8/2026. . Publicado no DOU de 21.12.11, p. 34, pelo Despacho nº 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 964/12. . Alterado pelos Convênios ICMS 70/12, 113/12, 23/13, 154/13, 168/13 (inclusão de GO, MS, e TO), 68/14, 78/17 (inclusão do AP, PE e RO), 8/2026. . Adesão de BA e MG pelo Convênio ICMS 44/13, efeitos a partir de 1º.08.13. . Adesão de PE pelo Convênio ICMS 129/13. . Adesão do AP pelo Convênio ICMS 129/14. . Adesão do PI pelo Convênio ICMS 58/18, efeitos a partir de 1º.09.18. . Adesão do RS pelo Convênio ICMS 70/2020.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.