| ITEM | NCM | Descrição | 
| 1 | 2207.10.90 | Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico | 
| 2 | 2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano | 
| 3 | 2208.90.00 | Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico | 
| 4 | 2501.00.90 | Cloreto de sódio puro | 
| 5 | 2804.40.00 | Oxigênio medicinal | 
| 6 | 2811.21.00 | Dióxido de carbono medicinal | 
| 7 | 2811.29.90 | Óxido nitroso medicinal | 
| 8 | 2836.50.00 | Carbonato de cálcio | 
| 9 | 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. | 
| 10 | 2853.90.90 | Ar comprimido medicinal | 
| 11 | 2915.90.41 | Ácido láurico | 
| 12 | 2933.49.90 | Cloroquina | 
| 13 |  | Difosfato de cloroquina | 
| 14 |  | Dicloridrato de cloroquina | 
| 15 |  | Sulfato de hidroxicloroquina | 
| 16 | 2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais | 
| 17 | 2941.90.59 | Azitromicina | 
| 18 | 3002.12.29 | Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) | 
| 19 | 3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 
| 20 | 3002.15.90 | Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas | 
| 21 | 3003.20.29 | Azitromicina | 
| 22 | 3003.60.00 | Contendo Cloroquina | 
| 23 | 3003.90.79 | Contendo Difosfato de cloroquina | 
| 24 |  | Contendo Dicloridrato de cloroquina | 
| 25 | 3004.20.29 | Azitromicina | 
| 26 | 3004.60.00 | Contendo Cloroquina | 
| 27 | 3004.90.69 | Contendo Difosfato de cloroquina | 
| 28 |  | Contendo Dicloridrato de cloroquina | 
| 29 |  | Contendo Sulfato de hidroxicloroquina | 
| 30 | 3004.90.99 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso | 
| 31 | 3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 
| 32 | 3005.90.19 | Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar | 
| 33 | 3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido | 
| 34 | 3005.90.90 | Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico | 
| 35 | 3808.94.19 | Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 
| 36 | 3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 
| 37 |  | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos | 
| 38 | 3822.00.90 | Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) | 
| 39 | 3906.90.19 | Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções; | 
| 40 | 3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | 
| 41 | 3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 
| 42 |  | Luvas de proteção, de plástico | 
| 43 | 3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | 
| 44 | 3926.90.90 | Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | 
| 45 |  | Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | 
| 46 |  | Máscaras de proteção, de plástico | 
| 47 |  | Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | 
| 48 |  | Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | 
| 49 |  | Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | 
| 50 |  | Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | 
| 51 |  | Artigos de uso cirúrgico, de plástico | 
| 52 | 4001.10.00 | Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | 
| 53 | 4015.11.00 | Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia | 
| 54 | 4015.19.00 | Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar | 
| 55 | 4818.90.90 | Lencóis de papel | 
| 56 | 5601.22.99 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar | 
| 57 | 5603.12.40 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² | 
| 58 | 5603.13.40 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de | 
| 59 |  | polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² | 
| 60 | 5603.14.30 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² | 
| 61 | 6116.10.00 | Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha | 
| 62 | 6210.10.00 | Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos | 
| 63 | 6210.20.00 | Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
| 64 | 6210.30.00 | Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
| 65 | 6210.40.00 | Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
| 66 | 6210.50.00 | Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
| 67 | 6216.00.00 | Luvas de proteção têxteis, exceto de malha | 
| 68 | 6307.90.10 | Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido | 
| 69 | 6307.90.90 | Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis | 
| 70 |  | Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | 
| 71 |  | Máscaras faciais de uso único, de tecidos | 
| 72 |  | Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | 
| 73 |  | Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | 
| 74 |  | Esponjas de laparotomia de algodão | 
| 75 |  | Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | 
| 76 |  | Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | 
| 77 |  | Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | 
| 78 | 6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais | 
| 79 | 7311.00.00 | Para gases medicinais | 
| 80 | 7326.20.00 | Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | 
| 81 | 8419.20.00 | Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | 
| 82 | 8514.40.00 | Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) | 
| 83 | 9004.90.20 | Óculos de segurança | 
| 84 | 9004.90.90 | Viseiras de segurança | 
| 85 | 9018.19.80 | Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 | 
| 86 | 9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 | 
| 87 | 9018.31.19 | Seringas | 
| 88 | 9018.31.90 | Seringas | 
| 89 | 9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue | 
| 90 | 9018.32.19 | Agulhas tubulares de metal | 
| 91 | 9018.32.20 | Agulhas para suturas | 
| 92 | 9018.39.10 | Agulhas para medicina e cirurgia | 
| 93 | 9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial | 
| 94 | 9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição | 
| 95 | 9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 
| 96 | 9018.39.29 | Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas | 
| 97 | 9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador | 
| 98 | 9018.39.99 | Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | 
| 99 |  | Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes | 
| 100 | 9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | 
| 101 | 9018.90.99 | Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) | 
| 102 |  | Kits de intubação | 
| 103 | 9019.20.10 | Aparelhos de ozonoterapia | 
| 104 | 9019.20.30 | Aparelhos respiratórios de reanimação | 
| 105 | 9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) | 
| 106 | 9019.20.90 | Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) | 
| 107 | 9020.00.10 | Máscaras contra gases | 
| 108 | 9020.00.90 | Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível | 
| 109 | 9025.11.10 | Termômetros clínicos | 
| 110 | 9025.19.90 | Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos | 
| 111 | 9027.80.99 | Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro | 
| 112 | 2939.79.90 3003.49.90
 3004.49.90
 | Atropina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 113 | 2933.49.90 3003.90.79
 3004.90.69
 | Atracúrio (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 114 | 2933.49.90 3003.90.79
 3004.90.69
 | Cisatracúrio (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 115 | 2933.29.99 3003.90.79
 3004.90.69
 | Dexmedetomidina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 116 | 2922.39.90 3003.90.49
 3004.90.39
 | Dextrocetamina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 117 | 2933.91.22 3003.90.74
 3004.90.64
 | Diazepam (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 118 | 2937.90.90 3003.39.99
 3004.39.99
 | Epinefrina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 119 | 2933.29.99 3003.90.79
 3004.90.69
 | Etomidato (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 120 | 2933.33.63 3003.90.79
 3004.90.69
 | Fentanila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 121 | 2933.39.15 3003.90.79
 3004.90.69
 | Haloperidol (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 122 | 2924.29.14 3003.90.53
 3004.90.43
 | Lidocaína (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 123 | 2933.91.53 3003.90.79
 3004.90.69
 | Midazolam (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 124 | 2939.11.61 3003.49.90
 3004.49.90
 | Morfina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 125 | 2937.90.90 3003.39.99
 3004.39.99
 | Norepinefrina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 126 | 2934.99.19 3003.90.89
 3004.90.79
 | Rocurônio (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 127 | 2923.90.20 3003.90.99
 3004.90.99
 | cloreto de suxametônio (Succinilcolina) (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 128 | 2933.39.49 3003.90.79
 3004.90.69
 | Remifentanila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 129 | 2933.33.11 3003.90.79
 3004.90.69
 | Alfentanila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 130 | 2934.91.70 3003.90.89
 3004.90.79
 | Sufentanila (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 131 | 2933.39.49 3003.90.79
 3004.90.69
 | Pancurônio (Acrescentado pelo Conv. ICMS 40/2021) | 
| 132 | 3003.90.89 3004.90.79
 | Baricitinibe (Acrescentado pelo Conv. ICMS 181/2022, efeitos a partir de 1°.01.2023) | 
| 133 | 3004.90.69 | Nirmatrelvir e ritonavir  (Acrescentado pelo Conv. ICMS 181/2022, efeitos a partir de 1°.01.2023) |