Texto: AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 3 DE JULHO DE 2026 .Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção 1, p. 52, pelo Despacho nº 30/2026 do Diretor do CONFAZ.
"IV - as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;"; II - o § 8º da cláusula décima terceira:
“§ 8º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária o DACTE recebido nos termos do inciso IV do § 7º.”. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 9/07 com as seguintes redações: I - o § 9º à cláusula décima primeira:
“§ 9º Na hipótese de emissão em contingência off-line o DACTE deve conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DACTE conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC.”; II - da cláusula décima terceira: a) o inciso V ao “caput”:
"V - operar em contingência off-line, indicando o tipo de emissão como contingência off-line, conforme definições constantes no MOC, devendo ainda: a) imprimir o DACTE em papel comum, constando no corpo a expressão: 'EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE'; b) transmitir o CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do CT-e, respeitado o prazo máximo definido no MOC."; b) o inciso III no § 13:
"III - na hipótese do inciso V do “caput” desta cláusula, no momento da impressão do respectivo DACTE em contingência off-line.”. Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9/07 ficam revogados: I - na cláusula décima terceira: a) o inciso I do “caput”; b) os §§ 1º, 2º, 4º e 6º; c) o inciso I do § 13; II - a cláusula décima terceira-A; III - o inciso III do § 1º da cláusula décima oitava-A; IV - a alínea "c" do inciso I da cláusula décima nona. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira; II - a partir de 5 de outubro de 2026, em relação aos demais dispositivos.