Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2022
12/05/2022
12/05/2022
25
05/12/2022
05/12/2022

Ementa:Institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT, envio de informações de fruição e recolhimento aos fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117/2022/SEDEC-MT
. Vide Port. 023/2023/SEDEC-MT: Prorrogado o prazo para o envio das informações de monitoramento , quanto aos anos de exercício 2020, 2021 e 2022, para a data de 30 de abril de 2023
. Vide Port. 041/2024/SEDEC-MT: Prorrogado o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento, relativo ao exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

R E S O L V E:

Art. Definir a sistemática de monitoramento do benefício fiscal para o PROALMAT no qual destina essa portaria, bem como prestação de informações da fruição dos benefícios e do recolhimento aos fundos estaduais pelos seus beneficiários.

Art. Os beneficiários dos programas elencados no parágrafo único do art. 1º devem apresentar anualmente a SEDEC, até o dia 15 de março do ano subsequente ao ano incentivado, os documentos abaixo:

I - Relatório Anual de Monitoramento em Excel.

Parágrafo único. Para as informações anuais referentes aos períodos dos anos de 2020 e 2021, o prazo de envio será até o dia 15 de março de 2023.

Art. Os documentos relacionados no art. 2º devem ser enviados no formato eletrônico, conforme está disponibilizado no manual de monitoramento, divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) no site www.sedec.mt.gov.br.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.