|  | Portaria | Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | 
| I | (revogado) (Revogado pela Port. 025/14)  |  |  |  | 
| I - | 241/2009-SEFAZ, de 14/12/2009 (DOE de 16/12/2009) (Redação original) | Art. 2° | “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.” | “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.” | 
| II -  | 258/2009-SEFAZ, 23/12/2009 (DOE de 30/12/2009) | Art. 13 | “Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.” | “Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.” | 
| III - | 006/2010-SEFAZ, de 11/01/2009 (DOE de 12/01/2009 | Identificação | “PORTARIA N° 006/2010-SEFAZ 
 Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.”
 | “PORTARIA N° 009/2010-SEFAZ 
 Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.”
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