Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/93
06/28/1993
07/02/1993
9
05/07/93
05/07/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura e Indústria Extrativa, Produtos Industrializados e Sucata
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou:DocLink para 60 - Revogou a Portaria Circular 60/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 74 - Portaria Circular 74/93 ;
Revogada pela DocLink para 86 - Portaria Circular 86/93;
Revogada pela DocLink para 88 - Portaria Circular 88/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 067/93-SEFAZ

Consolidada até Port. Circ. nº 74/93.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria - Circular porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor as 0:00 (zero) do terceiro dia útil posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular Nº 060/93 - SEFAZ , de 01/06/93, e alterações posteriores.


Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de Junho de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 067/93 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
A G R I C U L T U R A
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
480.000,
Algodão em Pluma tipo 4
``
101036
1.300.000,
Algodão em Pluma Tipo 4/5
``
101060
1.275.000,
Algodão em Pluma Tipo 5
``
101095
1.265.000,
Algodão em Pluma Tipo 5/6
``
101125
1.245.000,
Algodão em Pluma Tipo 6
``
101150
1.200.000,
Algodão em Pluma Tipo 6/7
``
101184
1.160.000,
Algodão em Pluma Tipo 7
``
101214
1.140.000,
Caroço de Algodão
QUILO
101354
6.000,
Semente de Algodão não Certificada
``
101990
7.200,
AMENDOIM
Amendoim Descascado (bagos)
SC 60 KG
102032
2.280.000,
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
380.000,
Palha de Amendoim
QUILO
102253
3.800,
Semente de Amendoim não Certificada
``
102997
46.000,
ARROZ
Arroz com casca (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 45 kg
103012
337.500,
Arroz com Casca (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
SC 45 KG
103012
225.000,
Arroz com casca (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 60 kg
103020
450.000,
Arroz com Casca (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
SC 60 KG
103020
300.000,
ARROZ AGULHINHA
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 60 kg
103039
1.890.000,
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
SC 60 KG
103039
1.200.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103047
1.710.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103047
1.100.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103055
1.590.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103055
1.050.000,
ARROZ BENEFICIADO
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 60 kg
103101
1.200.000,
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
SC 60 KG
103101
810.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103110
1.110.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103110
760.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103128
1.050.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103128
710.000,
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103136
900.000,
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103136
620.000,
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)(Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103144
840.000,
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103144
590.000,
Tipo 6 (até 80% de quebrado)(Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103152
810.000,
Tipo 6 (até 80% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103152
550.000,
ARROZ EMPACOTADO
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
FD 30 kg
103209
1.005.000,
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
FD 30 KG
103209
630.000,
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103217
900.000,
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103217
580.000,
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103225
840.000,
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103225
550.000,
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103268
630.000,
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103268
430.000,
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103276
585.000,
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103276
400.000,
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103284
555.000,
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103284
370.000,
Beneficiado Tipo 4 (32 a 42% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103292
465.000,
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103292
325.000,
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103306
450.000,
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103306
310.000,
Arroz quebrado grande (canjicão) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
SC 60 kg
103411
540.000,
Arroz Quebrado Grande (Canjicão) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
SC 60 KG
103411
450.000,
Arroz quebrado médio (canjica) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103438
390.000,
Arroz Quebrado Médio (Canjica) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103438
300.000,
Arroz quebrado pequeno (quirera) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103454
315.000,
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera) (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103454
285.000,
Farelo de arroz (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
quilo
103500
3.500,
Farelo de Arroz (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
QUILO
103500
1.900,
Semente de arroz não certificada (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
103993
9.000,
Semente de Arroz não Certificada (Redação original: Efeitos até 18/07/93)
``
103993
6.000,
CACAU
Cacau em Fruto
QUILO
104019
14.600,
Amêndoa de Cacau
``
104159
30.700,
Casca de Cacau para Adubo
``
104256
2.400,
CAFÉ
Café em Coco Conillon
SC 40 KG
105015
Café em Coco Arábica
``
105031
Café em Grãos (descascado) Conillon
SC 60 KG
105082
Café em Grãos (descascado) Arábica
``
105104
Palha de Café
QUILO
105503
CANA-DE-AÇÚCAR
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
630.000,
CROTALARIA
Crotalaria
QUILO
107034
FEIJÃO
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
1.900.000,
Feijão Carioquinha
``
108030
1.900.000,
Feijão Chumbinho
``
108057
1.900.000,
Feijão Jalo
``
108073
1.900.000,
Feijão Manteiga
``
108090
1.900.000,
Feijão Opaquinho
``
108111
1.900.000,
Feijão Preto Comum (especial)
``
108138
1.700.000,
Feijão Preto Extra
``
108154
1.900.000,
Feijão Rajado
``
108189
1.900.000,
Feijão Roxinho
``
108219
1.900.000,
Outros Tipos de Feijão
``
108251
1.900.000,
Semente de Feijão Não Certificada
QUILO
108995
38.000,
FUMO
Fumo em Folhas
QUILO
110035
Semente de Fumo não Certificada
``
110990
MAMONA
Mamona Com Cascas
QUILO
112011
10.600,
Mamona Sem Cascas (em bagas)
``
112054
13.500,
Palha de Mamona
``
112283
1.350,
Semente de Mamona Não Certificada
``
112992
16.200,
MANDIOCA
Mandioca
QUILO
115010
6.500,
Rama da Mandioca
``
115509
MILHO
Milho em Espigas (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
CARRO
118010
2.900.000,
Milho em Espigas (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
CARRO
118010
2.500.000,
Milho debulhado (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
sc 60 kg
118109
365.000,
Milho Debulhado (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
SC 60 KG
118109
315.000,
Milho de pipoca (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
``
118214
690.000,
Milho de Pipoca (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
``
118214
590.000,
Quirera de Milho (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
``
118303
405.000,
Quirera de Milho (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
``
118303
350.000,
Farelo de Milho (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
``
118354
405.000,
Farelo de Milho (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
``
118354
350.000,
Outros tipos de Milho (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
``
118400
365.000,
Outros Tipos de Milho (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
``
118400
315.000,
Semente de milho não certificada (Nova redação Port. Circ.074/93; Efeitos a partir de 19/07/93).
quilo
118990
7.300,
Semente de Milho não Certificada (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
QUILO
118990
6.300,
PIMENTA DO REINO
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
60.000,
Pimenta do Reino em Pó
``
120057
74.000,
Pimenta do Reino de Outros Tipos
``
120103
61.000,
Semente de Pimenta do Reino Não Certificada
``
120995
73.000,
URUCUM
Urucum em Casca
SC 25 KG
122017
Urucum em Grão
SC 60 KG
122050
Urucum em Pó
SC 40 KG
122106
Semente de Urucum Não Certificada
QUILO
122998
SOJA
Soja em grãos (preço FOB) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
quilo
125016
12.750,
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
QUILO
125016
8.250,
Soja em grãos (preço FOB) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 60 kg
125024
765.000,
Soja em Grãos (Preço FOB) (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
SC 60 KG
125024
495.000,
Soja em grãos (preço CIF) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
quilo
125059
17.000,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
QUILO
125059
11.000,
Soja em grãos (preço CIF) (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
sc 60 kg
125075
1.020.000,
Soja em Grãos (Preço CIF) (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
SC 60 KG
125075
660.000,
Farelo de soja (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
quilo
125709
11.600,
Farelo de Soja (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
QUILO
125709
7.900,
Semente de soja não certificada (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 74/93; Efeitos a partir de 03/08/93).
``
125997
24.600,
Semente de Soja não Certificada (Redação original: Efeitos Até 18/07/93)
``
125997
13.200,
SORGO
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
220.000,
Sorgo Industrial
``
128201
290.000,
Semente de Sorgo Não Certificada
QUILO
128996
5.800,
TRIGO
Trigo com Casca
QUILO
130010
Trigo em Grãos
``
130052
Farelo de Trigo
``
130990
SEMENTES CERTIFICADAS
De Algodão
QUILO
135011
21.000,
De Amendoim
``
135054
135.000,
De Arroz
``
135100
17.500,
De Capim Andropagon
``
135151
65.000,
De Capim Brachiarão
``
135186
70.000,
De Capim Brachiaria Decumes
``
135216
70.000,
De Capim Colonião
``
135240
70.000,
De Capim Humedícula
``
135275
180.000,
De Capim Jaraguá
``
135305
60.000,
De Capim Rosiense
``
135330
60.000,
De Feijão
``
135356
110.000,
De Fumo
``
135402
De Mamona
``
135453
47.000,
De Milho
``
135500
18.000,
De Pimenta do Reino
``
135550
210.000,
De Soja
``
135607
38.000,
De Sorgo
``
135658
17.000,
De Urucum
``
135704
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – LIMPAS
Andropagon
QUILO
140155
24.000,
Brachiarão
``
140180
21.000,
Brachiaria Decumes
``
140210
22.000,
Colonião
``
140244
24.000,
Humedícula
``
140279
49.000,
Jaraguá
``
140309
24.000,
Rosiense
``
140333
24.000,
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – VARREDURAS
Andropagon
QUILO
145157
17.000,
Brachiarão
``
145181
15.000,
Brachiaria Decumes
``
145211
16.000,
Colonião
``
145246
17.000,
Humedícula
``
145270
35.000,
Jaraguá
``
145300
17.000,
Rosiense
``
145335
17.000,
HORTI - FRUTÍCOLAS
ABACATE
Abacate Fruta Verde
CAIXA
201014
330.000,
ACEROLA
Acerola – POLPA
QUILO
202010
94.000,
Acerola – FRUTO
QUILO
202053
39.000,
Acerola – Semente Não Certificada
QUILO
202070
50.000,
ABACAXI
Abacaxi
DÚZIA
203017
200.000,
ALHO
Em Restia
QUILO
203254
115.000,
Em Cabeça
``
203300
130.000,
Empacotado
``
203351
135.000,
BANANA
Banana Maçã
QUILO
204013
1.500,
Banana Nanica
``
204030
2.000,
Banana Ouro
``
204056
1.500,
Banana para Indústria
``
204072
1.500,
Banana Prata
``
204099
1.500,
Banana – Outros Tipos
``
204110
1.500,
CAJU
CASTANHA
Brasil
QUILO
207012
13.000,
Tocary
``
207055
13.000,
Outras Castanhas
``
207152
13.000,
CEBOLA
Em Restia
QUILO
208019
19.000,
Em Cabeça
``
208108
23.000,
Outros Tipos
``
208507
23.000,
COCO
Coco Verde
QUILO
209015
13.000,
Coco Maduro
``
209058
12.000,
GOIABA
GUARANÁ
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
80.000,
Guaraná em Sementes Natural
``
215031
200.000,
Guaraná em Sementes Torrada
``
215058
300.000,
Guaraná em Bastão
``
215082
650.000,
Guaraná em Casquilo
``
215112
70.000,
Guaraná em Pó
``
215155
400.000,
Guaraná – Outros Tipos
``
215201
200.000,
Semente de Guaraná Não Certificada
``
215996
200.000,
MAMÃO
Mamão
QUILO
218014
10.000,
MANGA
Manga
CAIXA
221015
300.000,
MARACUJÁ
Maracujá
CAIXA
223018
175.000,
MELANCIA
Melancia
QUILO
225010
8.000,
MELÃO
Melão
QUILO
228010
18.000,
PAPAINA
Extrato Seco de Papaina
QUILO
235016
Outros Tipos de Papaina
QUILO
235105
MUDAS FRUTÍFERAS
De Abacate
UMA
250015
De Abacaxi
``
250058
De Banana
``
250104
De Caju
``
250155
De Coco
``
250201
De Goiaba
``
250252
De Guaraná
``
250309
De Mamão
``
250350
De Manga
``
250406
Outros Tipos
``
250996
MUDAS ORNAMENTAIS
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETALDe Acácia
UMA
260100
LENHADe Avenca
``
260304
LenhaOutros Tipos
M / 3``
456012260991
130.000,
CARVÃO
Carvão
QUILO
457019
4.000,
Carvão Vegetal Industrial
TONELADA
457035
3.800.000,
BORRACHA
CCB – 1 Crepe Claro Brasileiro
QUILO
460036
120.214,
CCB – 2 Crepe Claro Brasileiro
``
460052
117.173,
CEB – 1 Crepe Escuro Brasileiro
``
460079
105.058,
CEB – 2 Crepe Escuro Brasileiro
``
460095
103.237,
FFB – 1 Folha Fumada Brasileira
``
460117
109.197,
FFB – 2 Folha Fumada Brasileira
``
460133
106.192,
GCB – Granulado Claro Brasileiro
``
460150
120.214,
GEB – 1 Granulado Escuro Brasileiro
``
460176
105.058,
Cernambi Rama
``
460192
27.055,
Cernabi Virgem Prensada
``
460214
41.053,
Látex Natural Centrifugada a 60%
``
460230
77.301,
Látex de Campo (DRC 31%)
``
460257
24.596,
IPECACOANHA
Ipeca
QUILO
465011
50.000,
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
Alevinos de Piau
``
501077
Alevinos de Pintado
``
501131
Alevinos de Tambacu
``
501190
Alevinos de Tambaqui
``
501255
Girinos e Rã
``
501310
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
325.000,
Pele de Rã
``
502057
325.000,
Rã para Cria e Engorda
``
502073
325.000,
Rã sem Pele
``
502090
325.000,
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
49.000,
Corimbatá Inteiro
``
503053
32.000,
Dourado Inteiro
``
503070
78.000,
Jaú Inteiro
``
503096
60.000,
Pacu Inteiro
``
503118
65.000,
Peraputanga Inteiro
``
503134
90.000,
Pintado Inteiro
``
503150
90.000,
Piau Inteiro
``
503177
32.000,
Outros Peixes Inteiros
``
503193
40.00,
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado sem Cabeça
QUILO
503215
45.000,
Jaú sem Cabeça
``
503231
68.000,
Pintado sem Cabeça
``
503258
100.000,
Outros Peixes sem Cabeça
``
503274
40.000,
FILÉ DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
110.000,
Filé de Cachara In Natura
``
503312
155.000,
Filé de Pintado In Natura
``
503339
155.000,
Outros Filés de Peixe In Natura
``
503355
93.000,
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
40.000,
Corimbatá Inteiro Congelado
``
504050
34.000,
Dourado Inteiro Congelado
``
504076
72.000,
Jaú Inteiro Congelado
``
504092
59.000,
Pacu Inteiro Congelado
``
504114
65.000,
Peraputanga Inteiro Congelado
``
504130
91.000,
Pintado Inteiro Congelado
``
504157
78.000,
Piau Inteiro Congelado
``
504173
30.000,
Outros Peixes Inteiros Congelados
``
504190
40.000,
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
44.000,
Jaú sem Cabeça Congelado
``
504238
68.000,
Pintado sem Cabeça Congelado
``
504254
105.000,
Outros Peixes sem Cabeça Congelado
``
504270
50.000,
FILÉ DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
110.000,
Filé de Cachara Congelado
``
504319
155.000,
Filé de Pintado Congelado
``
504335
155.000,
Outros Filés de Peixes Congelados
``
504351
86.000,
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
MINERAIS BRUTOS
Areia de Goma (Saibro)
M / 3
601039
Areia Lavada
``
601055
Argila Cerâmica
``
601071
Cascalho Comum
``
601098
Cascalho Lavado
``
601110
Terra Preta para Jardim
``
601136
Concentrado de Cassiterita SN (Estanho)
``
601152
156.000,
Columbita NB
``
601179
130.000,
TABELA DE REDUÇÃO
CÓDIGO
PERCENTUAIS
019
0 – 10
027
11% - 20
035
21% - 30
043
31% - 40
051
41% - 50
060
51% - 60
078
61% - 70
086
71% - 80
094
81% - 90
108
91% - 100