Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7202/1999
12/15/1999
12/15/1999
1
15/12/99
10/01/00

Ementa:Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências
Assunto:Subsídio Governador
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI Nº 7.202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Governador do Estado, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, DGA- 1, serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido. em qualquer caso, o disposto no Artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O subsídio de que trata este artigo é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Governador, para o Vice-Governador e Secretários de Estado, DGA- 1.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 110º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VÍTOR CÂNDIA
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
JÚLIO STRUBING MÛLLER NETO
FAUSTO DE SOUZA PARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÛLLER
SABINO ALBERTÃO PILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO