Texto:
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8.254, de 21 de dezembro de 2004, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido Programa, para quitação dos débitos inscritos em Dívida Ativa controlados pela Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º A aplicação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ, instituído pela Lei nº 8.254, de 21 de dezembro de 2004, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, será regida na forma, condições e limites fixados neste regulamento.
PEDIDO DE BENEFÍCIOS DO REFAZ-PROCURADORIA – Lei n.8254/2.004
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA