Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8311/2005
04/18/2005
04/18/2005
1
18/04/2005
18/04/2005

Assunto:Dispõe sobre os procedimentos para a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogada pela Lei No. 8.380 de 25 de outubro de 2005.DocLink para 8380 - Lei 8380/2005
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

LEI Nº 8.311, DE 18 DE ABRIL DE 2005 - D.O. 18.04.05.

   Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004.

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 8.261, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais em processos judiciais ou administrativos em que o Estado de Mato Grosso seja parte e cria o Fundo de Depósitos Judiciais do Estado de Mato Grosso, o § 6º, com a seguinte redação:

 Art. 3º   ...

 ...

§ 6º Os recursos gerenciados pelo FUNDEJU-MT, na forma do § 1º do art. 1º desta lei, serão aplicados exclusivamente em investimentos do Estado, sendo vedada a sua utilização para fazer face às despesas correntes ou com pessoal.”

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005.

  


as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado