Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRA A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A matéria objeto do presente processo perdeu seu fundamento de validade em 06/10/93, tendo em vista óbice emanado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 617, conforme ementa transcrita no voto da Conselheira Revisora, a qual evidencia a ocorrência de uma das modalidades de extinção do crédito tributário, previstas na Seção I do Capítulo IV, do Código Tributário Nacional, qual seja, decisão judicial passada em julgado. Declarada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a extinção da ação fiscal, nos termos do artigo 156, inciso X, do CTN, determinando-se o arquivamento dos autos.
Ementa nº:002/2000
Processo nº:063/98/CAT
AIIM/NAI nº:37581
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 002/2000
Data Decisão/Acordão:01/25/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2000-CAT - D.O.E. 23/02/2000