Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO OCASIONADO PELA FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS, CUJAS SAÍDAS FORAM ALBERGADAS PELA ISENÇÃO, SENDO ESTA SITUAÇÃO IMPREVISÍVEL NA DATA DE SUAS ENTRADAS – ARBITRAMENTO EFETUADO EM DESCOMPASSO COM O ART. 148 DO CTN - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO -
Texto:O levantamento foi efetuado considerando que todas as mercadorias adquiridas com redução de base de cálculo, foram objeto de saídas, em virtude de terem sido estornados todos os créditos relativos às entradas com redução de base de cálculo (art. 40 e 41 das Disposições Transitórias do RICMS), apurados após a dedução com os débitos obtidos com as saídas interestaduais. Não há nos autos qualquer documento que comprove (trancamento de estoque ou Livro de Registro de Inventário) a efetiva saída de todas as mercadorias adquiridas, bem como a instauração do processo regular para se efetuar o arbitramento, segundo art. 148 do CTN.
Mantida, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:033/2004
Processo nº:177/1996-CAT
AIIM/NAI nº:45051
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 033/2004
Data Decisão/Acordão:02/26/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:03/2004-CAT - D.O.E. 18/03/2004