Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - RECOLHIMENTO A MENOR - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Trata o presente processo do não recolhimento de parte do ICMS devido nos meses de julho, setembro e outubro/95, através do regime de estimativa. Defende-se a recorrente, alegando inexistir esta diferença apontada, porque procedeu ao recolhimento do tributo sob o regime normal. Em que pesem os argumentos apontados, não assiste razão à autuada, pois, o regime de estimativa é procedimento legal, previsto no RICMS em vigor, corroborado por decisões de nossos tribunais, sendo vedado ao contribuinte a alteração unilateral do regime de recolhimento do imposto. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:091/97
Processo nº:226/96/CC
AIIM/NAI nº:43861
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 242/97
Data Decisão/Acordão:11/26/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/97-CC/Pleno - D.O.E. 16/12/97 e nº 01/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98