Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE VEÍCULO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELO REMETENTE – EXIGIBILIDADE DO DESTINATÁRIO MATO-GROSSENSE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Por não ter havido a retenção do diferencial de alíquotas no documento fiscal que acobertou a remessa do bem ao Estado, conforme determinado pela cláusula segunda do Convênio ICMS 132/92, o contribuinte mato-grossense, ao qual se destinou o veículo para integralização ao seu ativo, torna-se responsável solidário pelo recolhimento da fração do imposto devido ao Erário estadual, com escorço no art. 11, XV, do RICMS. Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal, para julgá-la procedente, restabelecendo-se o crédito tributário conforme estampado na peça inicial, ressalvando-se, contudo, a adequação da penalidade aos ditames da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:026/2002
Processo nº:211/98/CAT
AIIM/NAI nº:43432
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 026/2002
Data Decisão/Acordão:02/28/2002
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:03/2002-CAT - D.O.E. 11/03/2002