Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – PRESTADOR DE SERVIÇO – CABIMENTO.
Texto:Entende-se que o ICMS diferencial de Alíquota, incide sobre as aquisições de mercadorias/bens destinados à comercialização, ao ativo fixo, ao uso ou ao consumo; razão pela qual, abrange contribuintes que tenham por atividade a prestação de serviços.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, contrariando o parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, para julgá-la procedente na forma retificada às fls. 87 a 89.
Ementa nº:044/2005
Processo nº:049/2004-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600003200214
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 044/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005