Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITOS INDEVIDOS – DOCUMENTO FISCAL NÃO CONSISTENTE EM 1ª VIA – VALOR LANÇADO A MAIOR DO QUE O DESTACADO NA NOTA FISCAL – NOTA FISCAL INFORMANDO DESTINATÁRIO DIVERSO – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O recurso interposto carece de qualquer substância apta a esfacelar o labor fiscal. As Notas Fiscais de fls. revelam ter sido o crédito lançado em excesso. Já, aquelas constantes das fls. são todas de emissão da recorrente, acobertando saídas de mercadorias para outro destinatário e, portanto, não configurando o imposto nelas destacado crédito fiscal para a autuada. Quanto às glosas de crédito fiscal vinculado a documentos fiscais não consistentes em 1ª via, acusação que poderia ser facilmente ilidida com a juntada da reclamada via, em que pesem os protestos de que o faria, a contribuinte não as apresentou. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:029/2002
Processo nº:127/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45506
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 029/2002
Data Decisão/Acordão:02/28/2002
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:03/2002-CAT - D.O.E. 11/03/2002