Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF – INCIDÊNCIA DO DECRETO 2.316 DE 22/12/2003 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – MULTA CONFISCATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO PROVIDO
Texto:A alteração introduzida no § 2º do art. 150 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, por meio do Decreto nº 2.316 de 22.12.2003, não tem incidência na hipótese examinada, vez que o cadastramento da autuada ocorreu em junho de 2000 e o referido dispositivo prevê, expressamente, que produziria efeito no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, ou seja, trata-se de regra de aplicabilidade temporária, não cabendo a este Colegiado alterar os seus limites. É defeso ao julgador administrativo analisar a argüição de inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e não provimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática
Ementa nº:055/2007
Processo nº:007/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500074200515
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 055/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007