Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFISSÃO JUDICIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 7.948/2003 - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO ESTATUÍDO NO ART. 138 DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:Entende-se que para que ocorra a exclusão da responsabilidade pelo pagamento da multa, prescrita no art. 138 do CTN, o contribuinte deverá confessar administrativamente a ocorrência da infração e, simultaneamente, efetuar o pagamento do tributo, juros de mora e correção monetária.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:173/2005
Processo nº:069/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8081001200021200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 173/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005